Com a justificativa de que “a política salarial implantada pela atual administração visa, fundamentalmente, resgatar a dignidade da categoria profissional, gradualmente, considerando o equilíbrio da receita e da despesa”, o prefeito Wesley De Santi de Melo enviou projeto de lei à Câmara concedendo reajuste salarial aos professores da rede municipal e aos funcionários do SAAE.
Aos professores o aumento tem como base a Lei Federal 11.738/2007, que estabelece o piso salarial do professor no valor de R$950,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Como a jornada de trabalho dos professores é de 24 horas semanais, uma regra de três simples estabeleceu o salário dos professores, R$570,00.
Conforme justifica o projeto, o salário base apresentado pelo governo federal é apenas um parâmetro, cabendo ao município efetuar a adequação desse valor, proporcionalmente, a jornada de trabalho de seus servidores. O que não quer dizer, também, que o Executivo possa estabelecer um piso maior.
SAAE continua abaixo do mínimo
Já o reajuste de 9,62% concedido aos funcionários do SAAE, o governo tomou como base a isonomia salarial entre os servidores da autarquia e da Prefeitura. Segundo justifica o prefeito, após a estrutura estabelecida pela Lei Municipal 975/2005, os servidores do SAAE ficaram com seus vencimentos muito aquém dos padrões estabelecidos aos da administração direta.
Mesmo com o aumento, os funcionários do SAAE continuam com os salários defasados, recebendo, em tabela, um vencimento mensal inferior ao mínimo adotado no país, ou seja, os padrões, A-I, R$ 434,18 e A-II, R$ 455,89, enquanto o salário mínimo é de R$ 465,00. Como a lei determina que nenhum trabalhador pode receber menos do que o mínimo, esses padrões passam para o mínimo de R$ 465,00, sem considerar os descontos de INSS e IRPF.
Em 1º de março de 2008, o salário mínimo vigente era de R$ 415,00 e o menor salário da tabela do SAAE era de R$ 346,68, mas os funcionários desse padrão recebiam o mínimo por força de lei. Em 19 de março de 2008, por força da Lei nº 1076 houve um reajuste salarial de 14,25%, elevando o salário do padrão A I para R$ 396,08, continuando abaixo do mínimo. Fiel à lei, a autarquia continuou pagando o salário mínimo aos servidores que estavam enquadrados na tabela em padrões com valor inferior ao salário mínimo.
A partir deste reajuste, houve um descompasso entre os valores mínimos das tabelas do SAAE e da Prefeitura. A tabela do SAAE passou a ter no seu menor salário o valor de R$ 396,08, enquanto que a Prefeitura em R$ 434,18. Essa alteração enviada à Câmara pelo executivo visa desfazer essa diferença, mantendo os servidores da administração direta e indireta com o mesmo salário inicial, ou seja, R$ 434,18, ainda assim abaixo do mínimo federal, R$ 465,00.
Atualmente, dos 48 funcionários do SAAE, 14 servidores recebem salário nos padrões abaixo do mínimo, corrigidos por força de lei, ao valor mínimo nacional, ou seja, R$ 465,00.