Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Palmeiras devem ser cortadas antes de um acidente maior

Edição nº 1127 - 09 Novembro 2008

No ano passado, por ocasião de uma outra palmeira real ter caído na avenida Coronel José Afonso, o engenheiro florestal, consultor especialista em planejamento ambiental, Alex Liogi Iamada, em entrevista ao ET, afirmou que as palmeiras oferecem perigo para a cidade. 

Segundo Alex, a palmeira real não é própria para o perímetro urbano. “Ela não é uma planta para o perímetro urbano, primeiro, porque as raízes são radiciais, quer dizer, elas crescem para os lados, espalhadas; depois, quando elas atingem um certo porte, porque ficam muito altas, começam a cair por falta de sustentação das raízes. Elas não são próprias para o perímetro urbano, exceto se forem avenidas largas, sem residências próximas, mas ainda assim oferecem perigo aos veículos. No porte que estão as palmeiras em Sacramento, elas podem cair com qualquer vento forte. Não é porque são árvores velhas, mas porque as raízes não as sustentam. E é claro que quanto mais idade, maior ficará a planta e mais vulnerável a um vento”. 

Alex, que já foi técnico do Instituto Estadual de Florestas – IEF, na cidade, esclareceu que, quando ocupava o cargo no município, alertou a prefeitura sobre o perigo. “Eu via o pessoal limpando as palmeiras e sempre os alertava para o perigo que elas ofereceriam. Elas podem ficar no perímetro urbano até atingir certo porte, depois é perigoso. Aliás, qualquer árvore de grande porte no perímetro urbano, mesmo que . tenham raízes pivotantes, quando atingem um grande porte são perigosas”,afirma.

Para Iamada, as árvores devem ser cortadas. “Como engenheiro florestal, o meu conselho é de que elas devem ser retiradas, cortadas, porque vão cair, só se não houver ventos. Toda palmeira é radicial, mas existem espécies menores, que não atingem grandes portes. Um vez chegaram a falar que as raízes estavam expostas, porque estavam sufocadas pelos canteiros”, disse na época.

(Edição. 1076, de 25 de novembro de 2007)