Edição nº 1726 - 8 de Maio de 2020
Juiz de Uberaba determina suspensão de vigência de decreto
O juiz Élcio Arruda, da 1ª Vara Federal da Subseção de Uberaba/MG, proferiu decisão dando prosseguimento a uma Ação Civil Pública (100236-16.2020.4.01.3802) movida pelo Ministério Público Federal, determinando como medida alternativa a suspensão de vigência do Decreto Municipal 5.459, de 17 de abril de 2020, que flexibilizou o funcionamento do comércio na cidade.