Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Farmácias são obrigadas a ter farmacêuticos

Edição nº 1428 - 22 Agosto 2014

Publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de agosto,  a Lei 13.021, que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

A nova lei chega para alterar a Lei de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que exige a presença de “técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, o que permitiu a interpretação de que os técnicos poderiam ser profissionais de nível médio. 

De acordo com o  Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos.

A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devem ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela Vigilância Sanitária.