Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Candidatos e partidos podem receber doação por meio de cartão de crédito

Edição nº 1534 - 9 de Setembro de 2016

A Portaria nº 930, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e publicada no dia 1º/9, regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano.
De acordo com a portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.
Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis  por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.
As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Para a aprovação da doação através de cartão de crédito, o assunto foi discutido amplamente durante uma sessão plenária, que culminou na elaboração do documento. , O presidente, do TSE,  ministro Gilmar Mendes avaliou  a medida como relevante, porque se trata do primeiro pleito sem financiamento de campanha por parte de empresas.