A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2516, de 21 de julho de 2017, criou uma Força-Tarefa para acabar com o passivo dos processos de licenciamento ambiental existentes nas Superintendências de Regularização Ambiental (SUPRAMs).
Serão objeto desta Força-Tarefa, os processos que atendem aos critérios de antiguidade e tipologia; e especialidade da análise, processos que componham os códigos de maior passivo de regularização ambiental, conforme estudo apresentado pela Diretoria de Estratégias Regionais (Diere), da Superintendência de Políticas Regionais.
Os processos que se enquadrarem nos critérios citados serão solicitados às SUPRAMs que, por sua vez, deverão remetê-los, no prazo máximo de dez dias, contados da publicação da Resolução em questão.
Os trabalhos da Força-Tarefa serão feitos na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, e nas unidades regionais do IEF, no período de seis meses, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Participação do IEF, do IGAM e da FEAM
O IEF analisará os processos de Autorização para Intervenção Ambiental e das atividades constantes na listagem G do Anexo Único da DN COPAM 74/04.
O IGAM fará a análise prioritária dos processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos ou atividades considerados prioritários, bem como aqueles que serão definidos em Plano de Trabalho referendados pelos dirigentes da SEMAD e IGAM.
A FEAM fará a análise dos processos de licenciamento e das atividades constantes nas listagens de A a F do Anexo Único da DN COPAM 74/04. (FEAM/Redação ET)