Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Consumidor pode contratar planos de saúde por meio de sites

Edição nº 1545 - 18 de Novembro de 2016

Publicadas no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regras para a contratação de planos de saúde através de sites e proporcionar mais segurança ao consumidor que optar por esse tipo por meio de plataformas digitais em portais da internet ou aplicativos em smartphones.
Com a regulamentação, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que oferecerem este tipo de serviço terão que seguir o mesmo padrão em relação à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para vendas e documentos obrigatórios para o processo.
De acordo com a ANS, a venda online é opcional e não substitui a presencial. Sendo assim, cabe ao consumidor a melhor maneira de contratar um plano de saúde.
De acordo com a presidente da Fundação Procon, Morena Prais Sivieri, o consumidor, ao contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais tem a mesma proteção do consumidor que adquire produtos e serviços. “Devido à vulnerabilidade do consumidor, alguns aspectos importantes devem ser sempre observados para garantir a segurança da contratação, como, por exemplo, a existência de CNPJ da empresa, a chave de segurança do site, o contrato de forma clara e objetiva, inclusive a possibilidade de o consumidor arrepender-se em 7 dias a contar da contratação, conforme legislação consumerista, pois o ambiente virtual é um ambiente ainda considerado fora do estabelecimento comercial. A  informação adequada e verdadeira é direito fundamental do consumidor”,  ressalta a presidente.