Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prazo para substituição de extintores termina no dia 31

Edição nº 1445 - 24 Dezembro 2014

A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC, conforme veículos fabricados desde 1º de janeiro de 2005. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31 de dezembro de 2014. De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como por exemplo no estofado do carro. A nova lei também altera a validade dos extintores, que passa de três para cinco anos. A troca do extintor deverá ser efetuada no final do período da validade (de 5 em 5 anos) ou nas seguintes situações: se o indicador da pressão estiver na faixa vermelha,  se o lacre tiver rompido,  se o casco estiver amassado ou enferrujado ou se o extintor já tiver sido utilizado.   O extintor ABC não é recarregável. Segundo o Inmetro, órgão regulamentador do serviço de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, a partir de 1º de janeiro de 2015, a multa para o motorista que for flagrado sem o equipamento extintor adequado é de R$ 127,69 mais cinco pontos na CNH, além de medida administrativa, que é a retenção do veículo para regularização.

Um incêndio se caracteriza pelo tipo de material em combustão e pelo estágio em que se encontra. Existem 3 classes de incêndio mais comuns, identificadas pelas letras “A”, “B” e “C”.  Como o extintor ABC apaga os três tipos de incêndio, o condutor do veículo não precisa identificar a classe do fogo antes de utilizar o equipamento, basta acioná-lo. O Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque.