Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Fazendeiro em Sacramento é indenizado porque fungicida não surtiu efeito

Edição nº 1503 - 5 fevereiro de 2016

As empresas Bayer S.A. e a Produtos Agrícolas Junqueira & Razera Ltda foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 108.720,00 de indenização ao produtor rural, VSV, que comprou e utilizou o fungicida da marca Stratego, fabricado pela multinacional, que não surtiu os efeitos prometidos. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença proferida pela  Juiza Roberta Rocha Fonseca.
O fazendeiro afirmou na Justiça que comprou o fungicida Stratego, fabricado pela Bayer, para combater a praga, 'ferrugem asiática', em sua plantação de soja. Embora tenha seguido todas as orientações do engenheiro agrônomo da fabricante na aplicação do defensivo agrícola, não houve o controle da doença, o que lhe acarretou diversos prejuízos financeiros, entre eles a perda de toda a sua lavoura de soja. Na Justiça, pediu ressarcimento pelos danos materiais.
Em sua defesa, a Bayer alegou que o produto não apresentava nenhum defeito e foi usado indevidamente pelo consumidor – de forma curativa, e não preventiva. Disse ainda que a eficácia do fungicida foi comprovada por vários laudos emitidos por instituições públicas e privadas. Por fim, afirmou não haver comprovação dos danos alegados pelo produtor rural.
A juíza Roberta Rocha Fonseca, da Comarca de Sacramento, tendo em vista perícia técnica juntada aos autos, condenou as empresas a indenizar o fazendeiro, solidariamente, em R$ 108.720, valor correspondente a 2.718 sacas de soja, ao preço unitário de R$ 40. A Bayer recorreu, reiterando suas alegações.

 

Provas documentais

Relator do processo, o desembargador Domingos Coelho julgou que a Bayer não conseguiu provar que o produtor usou o fungicida de maneira inadequada, contrariando as orientações prestadas por técnico agrícola da empresa. Observou ainda que as provas documentais levadas aos autos pelo fazendeiro não foram desconstituídas pela empresa.
Entre outros pontos, o desembargador relator destacou que a Bayer “insistia na tese de que seria necessária a adição de óleo mineral ao produto aplicado, pois em caso de chuvas provocaria uma maior aderência às plantas. (...) Cumpre destacar, todavia, que tal recomendação não consta da bula do fungicida”. Ele acrescentou que a referida mistura foi feita pelo produtor, sob orientação do técnico da empresa.
“Uma vez comprovado o dano, a culpa da apelante [Bayer] ao produzir fungicida reconhecido como ineficaz e o nexo etiológico entre tal dano e o produto adquirido pelo autor [produtor rural], ficam as requeridas obrigadas a indenizar pelos prejuízos correlatos”.
Assim, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos. O processo tramitava na Justiça desde 2011 e a decisão foi publicada no dia 1ª/2, no site do TJMG (www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias).